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#81CH · HumanasFilosofiasem habilidadeENEM - 2025 - 2ª Aplicação - Dia 1 (Azul)172 / 200

Questão 81· Filosofia moderna

Editar E

TEXTO I

    A diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que o outro não possa também aspirar, tal como ele. Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo em que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos.

HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Abril, 1980.

 

TEXTO II

    Nada é mais meigo do que o homem em seu estado primitivo, quando, colocado pela natureza entre a estupidez dos brutos e as luzes funestas do homem civil, e compelido tanto pelo instinto quanto pela razão a defender-se do mal que o ameaça, é impedido pela piedade natural de fazer mal a alguém sem ser a isso levado por alguma coisa ou mesmo depois de atingido por algum mal.

ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Abril, 1978.

 

Comparando-se os textos dos contratualistas, verifica-se que eles apresentam um traço constitutivo dos homens no estado de natureza, caracterizado pela

  1. A

    tendência à autopreservação.

  2. B

    expressão da inocência.

  3. C

    condição de igualdade.

    gabarito
  4. D

    estima à propriedade.

  5. E

    vontade de poder.

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Ao analisar os textos dos contratualistas, é fundamental compreender a concepção de estado de natureza que cada autor apresenta. No primeiro texto, Hobbes descreve uma condição onde os homens, ao desejarem a mesma coisa, se tornam inimigos, o que implica que, em um estado de natureza sem regras ou leis, todos são iguais em suas aspirações e desejos. Essa igualdade gera um conflito inevitável, pois a satisfação de um desejo por um indivíduo impede que outro o faça. Portanto, a igualdade é uma característica fundamental, pois todos têm os mesmos direitos e desejos, mas também estão em constante competição.
No segundo texto, Rousseau apresenta uma visão um pouco diferente, mas ainda assim relevante. Ele fala sobre a inocência do homem em seu estado primitivo, sugerindo que, em sua condição natural, os homens não são inclinados ao mal e têm uma natureza que os leva a agir de forma mais altruísta. Contudo, isso não contradiz a ideia de igualdade, mas complementa-a, pois todos os homens, em seu estado natural, são iguais em sua bondade primária.
Dessa forma, a característica comum que emerge das reflexões de ambos os autores sobre o estado de natureza é a condição de igualdade entre os homens. Essa igualdade é crucial para entender as dinâmicas de conflito e cooperação que surgem na sociedade, pois, sem ela, não haveria a necessidade de um contrato social para regular as interações humanas.
Portanto, a opção que melhor sintetiza essa análise é a que destaca a condição de igualdade, uma vez que tanto Hobbes quanto Rousseau, apesar de suas diferenças, reconhecem que, no estado de natureza, todos os homens partilham direitos e desejos semelhantes, o que os torna iguais em um primeiro momento.

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