Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXV — assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).
Disponível em: www.jusbrasil.com.br.Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).
A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela
- A
redução da taxa de fecundidade no país.
- B
precarização das redes de escolas públicas brasileiras.
- C
mobilização das mulheres inseridas no mercado de trabalho.
gabarito - D
atuações da iniciativa privada consoante às demandas sociais da população.
- E
constatação dos elevados indices de maus-tratos sofridos pelas crianças no Brasil.
Resolução
É notório que o Brasil vêm passando por um processo em que as mulheres estão conquistando inúmeros direitos que lhes eram vedados. Nesse sentido, melhorias no sistema de saúde e a inserção delas no mercado de trabalho têm feito com que as leis trabalhistas se adequem às realidades e necessidades delas nos diversos seguimentos da sociedade.