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#41LC · LinguagensENEM - 2016 - 3ª Aplicação - 1° Dia

    Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

 

    XXV — assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).

Disponível em: www.jusbrasil.com.br.Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).

 

A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela 

  1. A

    redução da taxa de fecundidade no país.

  2. B

    precarização das redes de escolas públicas brasileiras.

  3. C

    mobilização das mulheres inseridas no mercado de trabalho.

    gabarito
  4. D

    atuações da iniciativa privada consoante às demandas sociais da população.

  5. E

    constatação dos elevados indices de maus-tratos sofridos pelas crianças no Brasil.

Resolução

É notório que o Brasil vêm passando por um processo em que as mulheres estão conquistando inúmeros direitos que lhes eram vedados. Nesse sentido, melhorias no sistema de saúde e a inserção delas no mercado de trabalho têm feito com que as leis trabalhistas se adequem às realidades e necessidades delas nos diversos seguimentos da sociedade.