Negar o pedido por dinheiro indispensável para necessidades pessoais ou comprar bens usando o nome da pessoa sem o consentimento dela. Ameaçar o corte de recursos dependendo de atitudes pessoais, esconder documentos ou trocar senhas do banco sem avisar. Ou, ainda, proibir a pessoa de trabalhar ou destruir seus pertences. As histórias são comuns, mas às vezes não são reconhecidas como abuso. Mas é uma das cinco formas de conduta contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.
LEWGOY, J. Conduta quase invisível destrói a vida de mulheres. Disponível em: https://valorinveste.globo.com. Acesso em: 23 out. 2021 (adaptado).
O texto apresenta tipos de conduta sujeitos a punição, conforme previsto na Lei Maria da Penha, porque consistem em formas de
- A
ação difamatória
- B
desvio comportamental.
- C
expressão preconceituosa.
- D
violência patrimonial.
gabarito - E
desentendimento matrimonial.
Resolução
O texto descreve vários comportamentos que são classificados como violência patrimonial, de acordo com a Lei Maria da Penha. A violência patrimonial inclui ações que causam danos, perdas, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Isso pode incluir negar dinheiro para necessidades pessoais, comprar bens em nome da vítima sem consentimento, ameaçar com a retirada de recursos, esconder documentos, alterar senhas bancárias sem aviso, proibir a vítima de trabalhar e destruir seus pertences. Esses comportamentos são formas de exercer controle e poder sobre a vítima, causando danos emocionais e financeiros. Portanto, eles são considerados formas de violência e são puníveis pela Lei Maria da Penha.