DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere O artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Disponivel em: www dodf gov.br. ACESSO Mm. 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
- A
conclusão de uma ação.
- B
realização de um evento.
- C
repetição de uma prática.
- D
continuidade de um processo.
gabarito - E
transferência de responsabilidade.
Resolução
A resposta correta é a letra D porque o decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como "desculpa de ineficiência", indica continuidade de um processo. O decreto foi criado para proibir o uso do gerúndio como desculpa de ineficiência, o que significa que esse uso indica a continuidade de um processo. As demais alternativas não são corretas porque não se relacionam com a ideia do decreto. A alternativa A indica conclusão de uma ação, a alternativa B indica realização de um evento, a alternativa C indica repetição de uma prática e a alternativa E indica transferência de responsabilidade, mas nenhuma delas se relaciona com a ideia do decreto.