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#14LC · LinguagensENEM - 2021 - 1° Dia Reaplicação

    Sou leitor da revista e, acompanhando a entrevista da juíza Kenarik Bouijikian, observo que há uma informação passível de contestação histórica. Na página 14, a meritíssima cita que “tivemos uma lei que proibia a entrada de africanos escravizados no Brasil (Lei Eusébio de Queirós), esabemos que mais de 500 mil entraram no país mesmo após a promulgação da lei”. Sou professor de História e, apesar de, após a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, africanos escravizados terem entrado clandestinamente no país, o número me parece exagerado. É possível que meio milhão de africanos tenham entrado ilegalmente após uma lei antitráfico de 1831, a Lei Feijó, que exatamente por seu não cumprimento passou a ser no anedotário jurídico cnamada de “lei para inglês ver”. Como a afirmação está entre parênteses, me parece ter sido uma nota equivocada do entrevistador, e não da juíza entrevistada. De toda sorte, há a ilegalidade do trânsito de escravizados para o Brasil apesar da existência de uma lei restritiva.

J.C.C.

Cult, n. 229, nov. 2017 (adaptado).

 

A função social da carta do leitor está contemplada nesse texto porque, em relação a uma publicação em edição anterior de uma revista, ele apresenta um(a)

  1. A

    posicionamento relacionado a uma informação contida em uma entrevista.

    gabarito
  2. B

    relato de acontecimentos históricos norteadores de uma entrevista.

  3. C

    sistematização de dados apresentados em uma entrevista.

  4. D

    descrição de uma entrevista.

  5. E

    síntese de uma entrevista.

Resolução

O leitor, ao corrigir parte da publicação escrita contida na entrevista, faz seu posicionamento em relação às informações, provavelmente, colocadas pelo entrevistador, como errôneas, historicamente falando.