A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um produto de terapia gênica no país, indicado para o tratamento da distrofia hereditária da retina. O procedimento é recomendado para crianças acima de 12 meses e adultos com perda de visão causada pela mutação do gene humano RPE65. O produto, elaborado por engenharia genética, é composto por um vírus, no qual foi inserida uma cópia do gene normal humano RPE65 para corrigir o funcionamento das células da retina.
ANVISA. Disponivel em: www.gov.br/anvisa. Acesso em: 4 dez. 2021 (adaptado). ê
O sucesso dessa terapia advém do fato de que o produto favorecerá a
- A
correção do código genético para a tradução da proteína.
- B
alteração do RNA ribossômico ligado à sintese da proteína.
- C
produção de mutações benéficas para a correção do problema.
- D
liberação imediata da proteina normal na região ocular humana.
- E
expressão do gene responsável pela produção da enzima normal.
gabarito
Resolução
O trecho '' O produto, elaborado por engenharia genética, é composto por um vírus, no qual foi inserida uma cópia do gene normal humano RPE65 para corrigir o funcionamento das células da retina'' demonstra que o produto, por carregar o gene correto, afetará a produção da proteína decorrente de tal gene, de maneira a fazê-la corretamente, estimulando a expressão da enzima normal.