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#27CH · HumanasENEM - 2010 - 1° Dia

O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens. Pena: Prisão de dois a seis meses.

SOARES, C. E. L. A Negregada instituição: os capoeiras no Rio de Janeiro: 1850-1890. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1994 (adaptado).

O artigo do primeiro Código Penal Republicano naturaliza medidas socialmente excludentes. Nesse contexto, tal regulamento expressava

  1. A

    a manutenção de parte da legislação do Império com vistas ao controle da criminalidade urbana.

  2. B

    a defesa do retorno do cativeiro e escravidão pelos primeiros governos do período republicano.

  3. C

    o caráter disciplinador de uma sociedade industrializada, desejosa de um equilíbrio entre progresso e civilização.

  4. D

    a criminalização de práticas culturais e a presistência de valores que vinculavam certos grupos ao passado de escravidão.

    gabarito
  5. E

    o poder do regime escravista, que mantinha os negros como categorial social inferior, discriminada e segregada.

Resolução

Mesmo com o fim da escravidão(1988) e a Proclamação da República(1989), ainda existiam muitos resquícios do período colonial e monárquico. O artigo 402 de 1890 revela o grande preconceito étnico, uma vez que restringe práticas cuturais, como a capoeira, dos afrodescendentes brasileiros simplesmente devido a sua origem.