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#84CH · HumanasENEM - 2022 - 1° Dia (Prova Rosa)

    Ainda que a fome ocorrida na Itália em 536 tenha. origem nos eventos climáticos, suas implicações são tanto políticas quanto econômicas. Nos primeiros séculos da Idade Média, o auxílio aos famintos se inscreve no domínio da gestão pública, mesmo quando a ação de. seus agentes é apresentada sob o ângulo da piedade e da caridade individuais, como é o caso da Gália merovingia. Assim, o fato de que as respostas à fome são mostradas, na Gália, como o fruto de iniciativas pessoais fundadas no imperativo da caridade deriva da natureza das fontes do século Vl.

SILVA. M C Os agentes públicos & a forme nos primeiros séculos da Idade Média. Varia Historia. n 60. set -dez 2018 ladaptado).c

 

Na conjuntura histórica destacada no texto, o dever de agir em face da situação de crise apresentada pertencia à jurisdição

  1. A

    da nobreza, proveniente da obrigação de proteção ao campesinato livre.

  2. B

    da realeza, decorrente do conceito de governo subjacente à monarquia cristã.

    gabarito
  3. C

    dos mosteiros, resultante do caráter fraternal afirmado nas regras monásticas

  4. D

    dos bispados, consequente da participação dos clérigos nos assuntos comunitários.

  5. E

    das corporações, procedente do padrão assistencialista previsto nas normas estatutárias.

Resolução

A resposta correta é a letra B, pois a jurisdição para lidar com a situação de crise na conjuntura histórica destacada no texto pertencia à realeza, decorrente do conceito de governo subjacente à monarquia cristã. O conceito de governo subjacente à monarquia cristã se baseia na idéia de que o rei é o representante de Deus na Terra, sendo responsável por governar justamente e por cuidar dos seus súditos. Por isso, o dever de agir em face da situação de crise descrita no texto é da realeza. As outras alternativas não são corretas, pois a nobreza não tinha a jurisdição para lidar com a situação de crise, mas apenas a obrigação de proteger o campesinato livre; os mosteiros, assim como os bispados, não tinham jurisdição para lidar com a situação de crise; e as corporações também não tinham jurisdição para lidar com a situação de crise, mas sim o padrão assistencialista previsto nas normas estatutárias.