A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansica de exploração de recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer represar.
RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades da Conservação. Revista dos Tribunais, 2005.
A diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revista a existência de um impasse, pois
- A
restringe o uso da população local à função turística.
- B
amplia as possibilidades do termo desenvolvimento sustentável.
gabarito - C
reforça a lógica da preservação dos recursos naturais.
- D
devolve a gerência desses espaços para o poder público.
- E
garante a prioridade da criação de novas áreas no espaço rural.
Resolução
A sustentabilidade a princípio referia-se primordialmente à conservação do meio ambiente. A redefinição define sustentabilidade como um processo de desenvolvimento, no qual é importante o combate à fome e a pobreza, mas de outro lado a manutenção do meio ambiente, com a preservação do planeta para as futuras gerações.