Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais:
I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais não se compreendam os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras.
IV. Os Religiosos, e quaisquer que vivam em Comunidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Constituição Política do Império do Brasil (1824).
Disponível em: https://legislação.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2010 (adaptado).
A legislação espelha os conflitos políticos e sociais do contexto histórico de sua formulação. A Constituição de 1824 regulamentou o direito de voto dos “cidadãos brasileiros” com o objetivo de garantir
- A
o fim da inspiração liberal sobre a estrutura política brasileira.
- B
a ampliação do direito de voto para maioria dos brasileiros nascidos livres.
- C
a concentração de poderes na região produtora de café, o Sudeste brasileiro.
- D
o controle do poder político nas mãos dos grandes proprietários e comerciantes.
gabarito - E
a diminuição da interferência da Igreja Católica nas decisões político-administrativas.
Resolução
A Constituição Política do Império do Brasil, Constituição de 1824, foi a primeira e única do Brasil Imperial, bem como a primeira a reger o território brasileiro ( Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). A mesma foi outorgada pelo imperador D Pedro I e vigente até a declaração da república em 1889. Contudo, as intenções da Constituição não eram distintas da realidade do País, o qual possuía uma política com o controle das classes dominantes, ou seja, os grandes proprietários de terras e fazendas, com concentração de poderes e com total administração da vida politico-social do Brasil.