TEXTO I
A primeira grande lei educacional do Brasil, de 1827, determinava que, nas “escolas de primeiras letras” do império, meninos e meninas estudassem separados e tivessem currículos diferentes. No Senado, o Visconde
de Cayru foi um dos defensores de que o currículo de matemática das garotas fosse o mais enxuto possível. Nas palavras dele, o “belo sexo” não tinha capacidade intelectual para ir muito longe: — Sobre as contas, são bastantes [para as meninas] as quatro espécies, que não estão fora do seu alcance e lhes podem ser de constante Uso na vida.
TEXTO II
No Senado, o único a defender publicamente que as meninas tivessem, em matemática, um currículo idêntico ao dos meninos foi o Marquês de Santo Amaro (RJ). Ele argumentou: — Não me parece conforme, às luzes do tempo em que vivemos, deixarmos de facilitar as brasileiras a aquisição desses conhecimentos [mais aprofundados de matemática). A oposição que se manifesta não pode nascer senão do arraigado e péssimo costume em que estavam os antigos, os quais nem queriam que suas filhas aprendessem a ler.
WESTIN R Senado Notícias. Dispor vel em wmww12 senado leg br Acass0 em 20 out 2021 adaplado!
Os discursos expressam pontos de vista divergentes respectivamente pela oposição entre
- A
liberdade de gênero e controle social.
- B
equidade de escolha e imposição cultural.
- C
dominação de corpos e igualdade humana,
gabarito - D
geração de oportunidade e restrição profissional.
- E
exclusão de competências e participação política.
Resolução
Enquanto o texto I aborda sobre a inferioridade do corpo social feminino, na tentativa de justificar a desigualdade de tratamento, o texto II, por outro lado, defende que meninos e meninas são dotados de mesma capacidade, enaltecendo a igualdade humana no processo educacional.