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#90CH · HumanasENEM - 2017 - 1ª Aplicação - 1° Dia (Amarela)

  Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2017.

 

A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre 

  1. A

    etnia e miscigenação racial. 

  2. B

    sociedade e igualdade jurídica. 

  3. C

    espaço e sobrevivência cultural. 

    gabarito
  4. D

    progresso e educação ambiental. 

  5. E

    bem-estar e modernização econômica

Resolução

O trecho da Constituição Federal de 1988 reconhece a demarcação das terras indígenas como dever estatal, no qual garante os limites territoriais para a manutenção étnico-cultural dos valores indígenas, e dessa forma, vincula o espaço á sua sobrevivência cultural. Logo, a alternativa que melhor caracteriza-o é a letra C.