Fugindo à luta de classes, a nossa organização sindical tem sido um instrumento de harmonia e de cooperação entre o capital e o trabalho. Não se limitou a um sindicalismo puramente “operário”, que conduziria certamente a luta contra o “patrão”, como aconteceu com outros povos.
FALCÃO, W. Cartas sindicais. In: Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Rio de Janeiro, 10 (85), set. 1941 (adaptado).
Nesse documento oficial, à época do Estado Novo (1937-1945), é apresentada uma concepção de organização sindical que
- A
elimina os conflitos no ambiente das fábricas.
- B
limita os direitos associativos do segmento patronal.
- C
orienta a busca do consenso entre trabalhadores e patrões.
gabarito - D
proíbe o registro de estrangeiros nas entidades profissionais do país.
- E
desobriga o Estado quanto aos direitos e deveres da classe trabalhadora.
Resolução
A Constituição de 1937 detinha um caráter baseado na cooperação e no consenso entre patrão e empregados, visando evitar conflitos sociais. Isso fica evidente no trecho " (...) a nossa organização sindical tem sido um instrumento de harmonia e de cooperação entre o capital e o trabalho".